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Praça única 16/08/2023 às 14:30
LANCE MÍNIMO: R$ 1.438.502,12
1º Praça 11/05/2023 às 16:00
LANCE MÍNIMO: R$ 3.130.499,25
2º Praça 31/05/2023 às 16:00
LANCE MÍNIMO: R$ 1.565.249,62
1º Praça 05/06/2023 às 14:30
LANCE MÍNIMO: R$ 48.723,52
2º Praça 27/06/2023 às 14:30
LANCE MÍNIMO: R$ 24.361,76
1º Praça 22/05/2023 às 15:00
LANCE MÍNIMO: R$ 138.000,00
2º Praça 13/06/2023 às 15:00
LANCE MÍNIMO: R$ 69.000,00
1º Praça 05/06/2023 às 15:30
LANCE MÍNIMO: R$ 534.056,80
2º Praça 27/06/2023 às 15:30
LANCE MÍNIMO: R$ 267.028,40
Praça única 27/06/2023 às 15:30
LANCE MÍNIMO: R$ 259.164,39
1º Praça 19/06/2023 às 14:00
LANCE MÍNIMO: R$ 261.154,52
2º Praça 11/07/2023 às 14:00
LANCE MÍNIMO: R$ 130.577,26
1º Praça 29/06/2023 às 14:00
LANCE MÍNIMO: R$ 301.219,03
2º Praça 19/07/2023 às 14:00
LANCE MÍNIMO: R$ 150.609,51
1º Praça 11/05/2023 às 14:00
LANCE MÍNIMO: R$ 275.595,47
2º Praça 31/05/2023 às 14:00
LANCE MÍNIMO: R$ 165.357,28
1º Praça 12/05/2023 às 15:00
LANCE MÍNIMO: R$ 347.702,63
2º Praça 01/06/2023 às 15:00
LANCE MÍNIMO: R$ 208.621,57
1º Praça 30/06/2023 às 14:30
LANCE MÍNIMO: R$ 404.693,56
2º Praça 20/07/2023 às 14:30
LANCE MÍNIMO: R$ 202.346,78
1º Praça 05/06/2023 às 14:30
LANCE MÍNIMO: R$ 245.782,48
2º Praça 27/06/2023 às 14:30
LANCE MÍNIMO: R$ 147.469,48
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Leilão Judicial é a venda de bens móveis ou imóveis que foram penhorados para liquidar uma dívida em uma ação judicial. Em outras palavras, Leilão Judicial é a venda de bens realizada por ordem judicial.
O Leilão Judicial pode ser originário de uma ação judicial em que haverá um devedor (pessoa física ou jurídica) que estará sendo executada ou em ações judiciais cujo objeto seja a partilha de bens (tal como em divórcios e inventários).
De modo geral, o Leilão Judicial é a venda de um bem para trazer dinheiro ao processo judicial para liquidar uma dívida judicialmente reconhecida ou para que seja partilhada entre as partes.
Leilões Extrajudiciais são leilões de bens oriundos de relações particulares, não submetidas à apreciação do Poder Judiciário.
Em sua maioria, os Leilões Extrajudiciais são realizados para que bens retomados por instituições financeiras em operações com alienação fiduciária sejam vendido.
Por força de lei, sempre que um contrato de alienação fiduciária é inadimplido, a parte credora (Bancos/Financeiras) tem o direito de incorporar ao seu patrimônio o imóvel objeto da alienação fiduciaria, mas são obrigados pela mesma lei a realizar o leilão público desse bem.
Alienação particular é a modalidade de venda de bens imóveis utilizada após o encerramento negativo do leilão judicial, no qual perdurará pelo prazo de 90 dias para que eventuais interessados possam ofertar um lance ou proposta de compra parcelada, objetivando a celeridade, a economia e a efetividade processual. Esta modalidade é previamente prevista na minuta do edital de leilão, com fundamento no Provimento CSM n° 1496/2008 e se iniciará imediatamente após o encerramento da Hasta Pública em casos de muita procura no leilão ou, quando é identificado a possibilidade do referido bem imóvel ser arrematado.
Caso haja oferta de lance ou proposta de compra parcelada em um imóvel que se encontra em Alienação Particular, o competente Auto de Arrematação será imediatamente submetido à apreciação do Juiz da causa, não havendo necessidade de se aguardar o término desta Alienação, uma vez que esta modalidade objetiva a celeridade processual.
O Blog da Alfa Leilões ficará pronto em breve. Aguarde!