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Leilão dos Direitos Fiduciários do Apartamento no Bairro Jaçanã com 67,74m² de Área Privativa
Localizado na Avenida Jaçanã, n° 764, Apto. 1707, Bloco 1, Jaçanã, São Paulo/SP.
Apartamento:
- 1 Suíte
- 2 Dormitórios
- 1 Banheiro
- Sala de Estar
- Cozinha
- Varanda Gourmet
- Área de Serviço
- 1 Vaga de Garagem
A 3 minutos do Hospital São Luíz Gonzaga, a 6 minutos da UBS Jaçanã, a 7 minutos da Academia Smart Fit, a 13 minutos do Sesc Santana, 13 minutos do Assaí Atacadista, a 15 minutos do Internacional Shopping Guarulhos.
Imóvel em leilão por determinação da 4ª Vara Cível – Foro regional I – Santana, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP (Processo nº 1027694-55.2022.8.26.0001).
Valor da Avaliação: R$ 227.725,30
Lance Mínimo: R$ 136.635,18
Débitos Tributários: R$ 3.763,55 (Out/2025) – R$ 3.683,76 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 79,79 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
Débitos Exequendo/Condominial: R$ 97.568,87 referente aos débitos condominiais e R$ 8.988,15 referente aos honorários advocatícios (Out/2025 – Fls. 579/593). Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de Fls. 579/593).
OBS.: O preço da arrematação será o do valor dos direitos fiduciantes, correspondendo à quantia até então paga pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário. Assim, o Arrematante ficará responsável pelo saldo devedor do contrato de Alienação Fiduciária, que perfaz o montante de R$ 424.626,37 (Fev/2026 – fls. 676/677), sub-rogandose na qualidade de devedor fiduciante perante a Água das Flores Empreendimentos Imobiliários Ltda, e será responsável pelo adimplemento do saldo devedor
Observações:
1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
2) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
3) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem leiloado, não incluso no lanço, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma do §2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97. Tal valor será devido pelo Arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, e pelo devedor fiduciante nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão. O valor da comissão deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro mediante transferência eletrônica, PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser informada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
4) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital
5) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
6) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.